Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1869, de 11 de outubro de 1988
Lei nº 1869/1988
PODER LEGISLATIVO
REAJUSTA os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares e dá outras providências. (ERRATA , D.Of. nº 26.585 de 14.10.88)
ficam incorporados e absorvidos ao soldo correspondente, reajustado na forma desta Lei, considerando -se extintas essas vantagens, vedada a edição de novos atos de concessão ou atribuição das referidas gratificação e representação.
e acrescido de novo parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - É vedada a disposição de servidores públicos estaduais com ônus para o órgão de origem, revogando-se expressamente o parágrafo 3º do artigo 18, da Lei nº 1.029, de 10 de dezembro de 1971, com a redação da Lei nº 1.338, de 24 de setembro de 1979.
art. 2º desta Lei.
vantagem, considerando-se incorporados e absorvidos aos vencimentos reajustados nos termos desta Lei, o valor da gratificação revogada por este artigo.
TABELA I
MAGISTRATURA Desembargador Juiz Auditor Juiz de Direito de 2ª Entrância Juiz de Direito de 1ª Entrância Juiz Substituto Juiz Auditor Substituto Juiz Municipal 229.920 206.950 206.950 186.290 186.290 186.290 167.730 4 7 7 . 0 7 0 429.430 429.430 386.550 386.550 386.550 348.030 706.990 636.380 636.380 572.840 572.840 572.840 515.760
MINISTÉRIO PÚBLICO Procurador de Justiça Promotor de Justiça Militar Promotor de Justiça de 2ª Entrância Promotor de Justiça de 1ª Entrância Promotor Adjunto 218.430 206.950 206.950 186.290 167.730 453.240 429.430 429.430 386.550 348.030 671.670 636.380 636.380 572.840 515.760 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Procurador 218.430 453.240 671.670 TRIBUNAL DE CONTAS
Conselheiro Procurador Procurador Adjunto Auditor Auditor Adjunto Auditor Assistente 229.920 218.430 206.950 206.950 186.290 167.600 477.070 453.240 429.430 429.430 386.550 347.890 706.990 671.670 636.380 636.380 572.840 515.490 PROCURADOR DO ESTADO Procurador de 1ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de 3ª Classe 218.430 206.950 186.290 4 5 3 . 2 4 0 429.430 386.550 671.670 636.380 572.840 TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO Conselheiro Procurador Procurador Adjunto Auditor Auditor Adjunto Auditor Assistente 229.920 218.430 206.950 206.950 186.290 167.600 477.070 453.240 429.430 429.430 386.550 347.890 706.990 671.670 636.380 636.380 572.840 515.490
TABELA II
- Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral de Justiça, Comandante da Polícia Militar e Secretário do Gabinete do Vice-Governador - Subsecretário de Estado, Secretá-rio Particular do Vice-Governador, Subsecretário Executivo de Governo para Assuntos Técnicos, Subprocurador Geral do Estado e de Justiça e Subchefe da Casa Civil. 229.920 183.980 477.070 381.760 706.990 655.740
TABELA III
Secretário Geral do Tribunal de Justiça Secretário Geral do Tribunal de Contas do Estado Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios Secretário do Tribunal de Justiça Secretário da Corregedoria Geral de Justiça Secretário da Vara Especializada de Menores Subsecretário da Corregedoria Geral de Justiça Subsecretário da Vara Especializada de Menores 115.350 115.350 115.350 103.830 103.830 103.830 93.460 93.460 167.250 167.250 167.250 150.550 150.550 150.550 135.520 135.520 282.600 232.600 232.600 254.380 254.380 254.380 228.980 228.980
TABELA IV
CARGOS COMISSIONADO
SÍMBOLOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) TOTAL (Cz$ 1,00) CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 CC-8 CC-9 CC-10 29.400 25.380 24.120 19.680 16.740 15.640 14.700 13.440 13.020 11.760 42.640 36,800 34.980 28.540 24.280 15.640 14.700 13.440 13.020 11.760 7 2 . 0 4 0 62.180 59.100 48.220 41.020 31.280 29.400 26.880 26.040 23.520
TABELA V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLOS VALOR (Cz$ 1,00) FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 FG-7 FG-8 FG-9 FG-10 22.960 20.260 16.900 13.540 9.660 8.160 7.560 6.660 5.740 5.320
TABELA VI
CARGOS VALOR DA REPR. (Cz$ 1,00) Motorista do Governador Motorista do Vice-Governador Motorista do Secretário de Estado Motorista do Procurador Geral do Estado e da Justiça 24.000 24.000 22.500 22.500
TABELA VII
NÍVEIS REFERÊNCIA SALARIAL (Cz$ 1,00) I II III 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 24.000 25.140 26.280 27.420 28.490 29.630 30.770 31.910 42.360 49.050 56.800 24.380 25.520 26.660 27.800 28.870 30.010 31.150 32.640 44.480 51.510 59.640 24.760 25.900 27.040 28.110 29.250 30.390 31.530 34.300 46.710 54.090 62.630
TABELA VIII
POLÍCIA CIVIL
CARGOS VENCIMENTOS (Cz$ 1,00) Delegado de Polícia Classe Especial Delegado de Polícia de 1ª Classe Delegado de Polícia de 2ª Classe Delegado de Polícia de 3ª Classe Escrivão de Polícia Classe Especial Escrivão de Polícia de 1ª Classe Escrivão de Polícia de 2ª Classe Escrivão de Polícia de 3ª Classe Comissário de Polícia Inspetor de Polícia Agente de Polícia de 1ª Classe Agente de Polícia de 2ª Classe Carcereiro Motorista Policial Perito Legista Classe Especial Perito Legista de 1ª Classe Perito Legista de 2ª Classe Perito Legista de 3ª Classe Perito Criminal Classe Especial Perito Criminal de 1ª Classe Perito Criminal de 2ª Classe Perito Criminal de 3ª Classe 190.000 175.000 154.910 145.440 48.620 47.430 46.240 45.050 48.620 47.430 45.050 43.860 42.670 42.670 87.330 82.080 77.460 72.750 87.330 82.080 77.460 72.750
TABELA IX
FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA (Cz$ 1,00) TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidente Vice-Presidente Corregedor Geral de Justiça Presidente de Câmara 176.750 141.400 141.400 106.050
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Presidente Vice-Presidente Corregedor do Tribunal de Contas Presidente da Câmara Procurador Chefe 176.750 141.400 141.400 106.050 134.340 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Presidente Vice-Presidente Corregedor Procurador Chefe 176.750 141.400 141.400 134.340 MINISTÉRIO PÚBLICO Corregedor Geral 95.460 PODER EXECUTIVO Secretário de Estado Subsecretário de Estado Subprocurador Geral do Estado Subprocurador Geral de Justiça
176.750 84.860 84.860 84.860
TABELA X
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPRES. (Cz$ 1,00) TOTAL (Cz$ 1,00) Consultor Técnico do Gabinete do Governador Consultor Técnico de Sistema da SEAD Advogado de Ofício de 1ª Classe Advogado de Ofício de 2ª Classe Assessor Técnico Especial 81.510 81.510 81.510 74.090 74.090
118.190 118.190 118.190 107.430 107.430 199.700 199.700 199.700 181.520 181.520
TABELA XI
MAGISTÉRIO
REFERÊNCIA SALARIAL VALOR (Cz$ 1,00)
Venc. Básico Reg. de Classe 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 27.380 28.750 30.120 31.490 32.860 34.230 38.340 39.710 41.070 42.440 43.810 45.180 46.550 47.920 49.290 50.660 52.030 53.400 13.690 14.380 15.060 15.750 16.430 17.120 19.170 19.810 20.540 21.220 21.910 22.590 23.280 23.960 24.650 25.330 26.020 26.700
TABELA XII
SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA
CARGOS VALOR (Cz$ 1,00) - Escrivão das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, da Vara de Execuções Criminais e Varas de Assistência Judiciária Gratuita. - Escrivão do Judicial e Anexos do Interior - Escreventes das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, da Vara de Execuções Criminais e Varas de Assistência Judiciária Gratuita. - Oficial de Justiça das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, da Vara de Execuções Criminais e Varas de Assistência Judiciária Gratui-ta. - Oficial de Justiça de 1ª Entrância - Oficial de Justiça das Varas Cíveis da Capital 58.000 58.000 35.000 30.000 25.000 24.000
TABELA XIII
Assembléia Legislativa do Estado Secretaria do Tribunal de Justiça Secretaria da Vara Especializada de Menores Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça Secretaria do Tribunal de Contas do Estado Secretaria do Tribunal de Contas dos Municípios
NÍVEIS VALOR (Cz$ 1,00) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 24.760 25.900 27.040 28.110 29.250 30.390 31.530 34.300 46.710 54.090 62.630
TABELA XIV
POSTO/GRADUAÇÃO PERCENTUAL Coronel Tenente Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Aspirante Sub-Tenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo Soldado Aluno 01 Aluno 02 1000 800 621 517 429 394 350 331 317 301 291 235 213 116 93