Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1867, de 29 de setembro de 1988

Lei nº 1867/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar empréstimo que menciona e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimo junto ao Sistema Financeiro da Caixa Econômica Federal - CEF, no valor equivalente a 13.000.000 de OTN's (treze milhões de obrigações do tesouro nacional), destinado as obras e serviços de Saneamento no Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Para a garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído para as finalidades indicadas no arti-go anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE e /ou do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM ou outros recursos que vierem substituí-los, na forma da legislação em vigor, bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo único- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na hipótese do Estado não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo celebrado.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.