Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1866, de 21 de setembro de 1988
Lei nº 1866/1988
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a contrair financiamento junto a Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, organismo da Caixa Econômica Federal.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS, órgão da Caixa Econômica Federal, até o montante de 1.987.505,12 OTN's (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinco vírgula doze obrigações do tesouro nacional), em complemento, com a finalidade precípua de restaurar o Teatro Amazonas e concluir o Centro de Educação Física e Desporto do Amazonas.
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado autorizado a vincular até 15% (quinze por cento) da receita do Fundo de Participação dos Estados - FPE, para garantia da referida operação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.
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