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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1864, de 6 de setembro de 1988

Lei nº 1864/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo que menciona.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair no quatriênio de 1988/1991 empréstimo até o valor equivalente a 13.000.000 OTN's (TREZE MILHÕES DE OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), junto ao Sistema Financeiro da Habitação/Caixa Econômica Federal, para atender as responsabilidades financeiras do Estado, referente à execução de obras concernentes a projetos habitacionais.
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado autorizado a vincular parte da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE), ou outros recursos que vierem a substituir, para garantia da referida operação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições ao contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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