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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1859, de 26 de julho de 1988

Lei nº 1859/1988

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA cargos de Fiscal de Tributos Estaduais e de Assistente Fazendário no Quadro de Pessoal Estatutário da Secretária de Estado da Fazenda.

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Fazenda, 150 (cento e cinqüenta) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais e 60 (sessenta) cargos da Assistente Fazendário, na forma estabelecida no anexo desta Lei.
Art. 2.
- O ingresso nas classes e referências iniciais dos cargos criados por esta Lei, será feito (observando-se os seguintes critérios ......vetado.....).
IVetado
II(As vagas remanescentes serão preenchidas ....... vetado.....) através de Concurso Público, nos termos da Lei nº 1.734, de 31 de outubro de 1 985.
Parágrafo único- Somente poderão inscrever-se e participar de concurso público para ingresso no cargo da Fiscal de Tributos Estaduais pessoas que possuírem curso superior completo nas áreas especificadas na Lei nº 1734, de 31 de outubro de 1985.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

CARGO CLASSE NÍVEL REF. QUANT. Fiscal de Tributos Estaduais Fiscal de Tributos Estaduais Assistente Fazendário 2ª 2ª 4ª AF-09 AF-09 AF-02 II I I 25 125 60

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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