Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1854, de 18 de julho de 1988
Lei nº 1854/1988
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA Varas na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica criada na Divisão Judiciária do Estado do Amazonas uma (01) Vara em cada uma das Comarca de Parintins e Itacoatiara.
Art. 2.
- As Varas já existentes nas Comarcas mencionadas no artigo anterior, denominar-se-ão 1ª e 2ª Varas e as Varas criadas pela presente Lei 3ª Vara.
Art. 3.
- Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário os seguintes cargos:
IComarca de Parintins: Um (01) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância, um (01) cargo de Escrivão do Judicial e Anexos e dois (02) cargos de Oficial de Justiça.
IIComarca de Itacoatiara: Um (01) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância, um (01) cargo de Escrivão de Judicial e Anexos e dois (02) cargos de Oficial de Justiça.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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