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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1853, de 18 de julho de 1988

Lei nº 1853/1988

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Art. 1.
- O Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justi-ça e Vara Especializada de Menores, compreendendo os cargos de provimento em comissão e efetivo, passa a ser o constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º- Fica atribuída a Gratificação de Representação aos Motoristas do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral de Justiça.
§ 2º- Os vencimentos e as gratificações de representação dos cargos relacionados no Anexo I, mantêm plena equivalência com os cargos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

PODER LEGISLATIVO

RESTRUTURA o Quadro de Pessoal das Secretarias do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Vara Especializada de Menores.

Art. 2.
- Fica desmembrada a Função Gratifica da FG-1, Chefe de Serviço do Patrimônio e Chefe do Serviço de Transportes, respectivamente.
Art. 3.
- Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas:
Ina Secretaria do Tribunal de Justiça: FG-1,Assistente do Secretário Geral;
IIna Secretaria da Vara Especializada de Menores: FG-1, Assistente do Secretário; FG-1, Chefe do Setor de Serviço Social; FG-1, Chefe do Setor de Psicologia.
Art. 4.
- A reclassificação dos funcionários far-se-á através de ato do Desembargador Presidente do Poder Judiciário, atendendo aos critérios estabelecidos no Anexo II desta Lei, no prazo de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único- A critério da Presidência, os funcionários que se encontram sob regime de disposição poderão ser enquadrados nos cargos constantes do Anexo I, observados os dispositivos pertinentes à cada situação.
Art. 5.
- Do ato da reclassificação caberá recursos ao Tribunal Pleno, no prazo de dez (10) dias, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 6.
- Os proventos dos funcionários inativos das Secretarias do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Vara Especializada de Menores, terão por base o valor do vencimento do cargo do qual era titular o funcionário ao passar à inatividade e, nos casos de extinção ou trans-formação, o valor do vencimento, fixado nesta Lei, para o cargo correspondente.
Art. 7.
- Os cargos vagos, início de carreira, serão providos mediante concurso público.
Parágrafo único- Os cargos de Técnico de Nível Superior, nível 11, da Secretaria da Vara Especializada de Menores, serão providos mediante concurso público de provas e títulos, na seguinte proporção:
Imetade mais um das vagas, por técnicos com graduação em Serviço Social;
IIo restante, por técnicos com graduação em Psicologia.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações própria do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1988.

ANEXO I

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CARGOS EFETIVOS

QUANT. DENOMINAÇÃO NÍVEL 01 06 16 11 04 02 05 09 07 04 02 04 05 03 01 03 18 02 05 07 06 09 15 Secretário Geral Secretário Assessor Técnico Técnico de Nível Superior Técnico Auxiliar " " Consultor Especial Assessor Especial Assistente Técnico Judiciário " " " Assistente Administrativo " " " " Taquígrafo Chefe de Serviços Gerais Operador de Som Motorista Eletricista Operador de Equipamento Agente Judiciário Auxiliar de Serviços Gerais " " " " " " - - - 11 10 09 - 11 10 09 08 07 06 08 06 05 06 05 05 04 03 02 01

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT. DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA 04 14 01 01 01 01 Diretor Técnico Judiciário Assistente Jurídico Relações Públicas Assessor da Presidência Chefe de Gabinete Assistente Policial Militar PJC-5 PJC-5 PJC-4 PJC-4 PJC-4 PJC-4

ANEXO II

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Secretário Geral ....................................................... Secretário ................................................................. Subsecretário ........................................................... Técnico Nível Superior, Nível 11 ........................... Técnico Auxiliar Níveis 10 e 09, Assistente Administrativo Níveis 08, 07 e 06, portadores de diploma de bacharel............................................... Técnico Auxiliar Níveis 10 e 09 com freqüência em Curso Superior....................................................... Assistente Administrativo Níveis 08, 07 e 06 com freqüência em Curso Superior.................................. Assistente Técnico Judiciário, Nível 10 e 09 e Assistente Administrativo Nível 08 e 07 com mais de 20 anos de serviço no Poder Judiciário............... Técnico Auxiliar Níveis 10 e 09 Assistente Administrativo Nível 08, ambos com mais de 8 anos de serviço no Poder Judi-ciário; Assistente Técnico Judiciário Níveis 10 e 09............................................ Assistente Administrativo Níveis 08, 07 e 06 com mais de 7 anos de serviço no Poder Judiciário........... Assistente Administrativo Níveis 08 e 07, com mais de 4 anos de serviço no Poder Judiciário................... Assistente Administrativo Nível 07........................... Assistente Administrativo Nível

06........................... Auxiliar de Serviços Gerais, Níveis 03, 02 e 01, com curso específico em digita-ção e escolaridade a Nível de 2º Grau....................................................... Taquígrafo Nível 07................................................. Chefe de Serviços Gerais Nível 06.......................... Operador de Som Nível 05...................................... Motorista Nível 05 .................................................. Eletricista Nível 05.................................................. Inspetor de Vigilância Nível 05.............................. Comissário de Menores Nível 05........................... Auxiliar de Serviços Gerais Níveis 03, 02 e 01 com habilitação para operar equipamentos (xerox, PABX) Auxiliar de Serviços Gerais Nível 03........................ Auxiliar de Serviços Gerais Nível 02........................ Auxiliar de Serviços Gerais Nível 01........................ Secretário Geral Secretário Subsecretário Assessor Técnico Técnico de Nível Superior, Nível 11 Técnico Auxiliar, Nível 10 Técnico Auxiliar, Nível 09 Consultor Especial Assessor Especial, Nível 11 Assistente Técnico Judiciário Nível l0 Assistente Técnico Judiciário Nível 09 Assistente Administrativo Nível 08 Assistente Administrativo Nível 07 Digitador, Nível 06 Taquigrafo Nível 08 Chefe de Serviços Gerais Nível 06 Operador de Som Nível 05 Motorista Nível 06 Eletricista Nível 05 Inspetor de Vigilância Nível 05 Comissário de Menores Nível 05 Operador de Equipamento Nível 05 Agente Judiciário Nível 04 Auxiliar de Serviços Gerais Nível 03 Auxiliar de Serviços Gerais Nível 02

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

CARGOS EFETIVOS

QUANT. DENOMINAÇÃO Nível 01 01 03 03 02 02 04 02 03 02 02 02 03 06 01 02 02 02 02 Secretário Subsecretário Assessor Técnico Técnico de Nível Superior Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Consultor Especial Assessor Especial Assistente Técnico Judiciário " " " Assistente Administrativo " " " " Digitador Motorista Agente Judiciário Auxiliar de Serviços Gerais " " " " " " - - - 11 10 09 - 11 10 09 08 07 06 06 06 04 03 02 01

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT. DENOMINAÇÃO Nível 01 01 Diretor Técnico Judiciário Coordenador de Distribuição PJC-5 PJC-5

SECRETARIA DA VARA ESPECIALIZADA DE MENORES

CARGOS EFETIVOS

QUANT. DENOMINAÇÃO Nível 01 01 14 12 02 02 14 05 04 06 04 04 08 07 01 16 04 04 02 05 05 05 Secretário Subsecretário Assessor Técnico Técnico de Nível Superior Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Consultor Especial Assessor Especial Assistente Técnico Judiciário Assistente Técnico Judiciário Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente Administrativo Motorista Eletricista Inspetor de Vigilância Comissário de Menores Operador de Equipamento Agente Judiciário Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais - - - 11 10 09 - 11 10 09 08 07 06 06 05 05 05 05 04 03 02 01

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT. DENOMINAÇÃO Nível 02 01 Diretor Técnico Judiciário Inspetor Geral de Vigilância PJC-5 PJC-5

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