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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1851, de 13 de julho de 1988

Lei nº 1851/1988

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo. (ERRATA, D.OF. nº 26.529 de 25.07.88).

Art. 1.
- Fica o Poder Legislativo autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no montante equivalente a 4.576.757,29024 (quatro milhões, quinhentos e se tenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e sete inteiros e vinte e nove mil e vinte quatro décimo centésimo de milésimo) de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado ao aumento do capital social da empresa BEA - Crédito Imobiliário S.A.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e, se necessário, recursos complementares oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, como garantia da operação de crédito que venha a ser realizada nos termos das disposições do artigo anterior.
Art. 3.
- O Poder Executivo deverá abrir, quando necessário, crédito especial para utilização do empréstimo contratado nos termos desta Lei, com fundamentos no artigo 42, da Lei na 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
- Os orçamentos do Estado dos exercícios subseqüentes conterão as dotações necessárias à liquidação das obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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