Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1847, de 20 de junho de 1988
Lei nº 1847/1988
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 01.02.83. (ERRATA D.Of. nº 26.520, de 12.07.88).
ANEXO I
CARGOS QUANTIDADE Advogado de Ofício da Justiça Militar Advogado Substituto da Justiça Militar 01 03
ANEXO II
CARGOS Vencimento (Cz$ 1,00) Representação (Cz$ 1 ,00) TOTAL (Cz$ 1,00) Advogado Substituto da Justiça Militar 45.280 65.660 110.940
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