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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1847, de 20 de junho de 1988

Lei nº 1847/1988

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 01.02.83. (ERRATA D.Of. nº 26.520, de 12.07.88).

Art. 1.
- Fica criado o Quadro de Advogado de Ofício da Justiça Militar, que funcionará junto à Auditoria Militar, na forma do Anexo I.
Art. 2.
- A nomeação para o cargo de Advogado de Ofício Substituto far-se-à mediante concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria Geral da Justiça.
§ 1º-O cargo de Advogado de Ofício criado pela Lei nº 1.270, de 14 de julho de 1978, revogada pela Lei Complementar nº 02, de 01 de fevereiro de 1983, passa a integrar o Anexo disposto no artigo 1º, desta Lei, consoante, ainda, as prescrições do artigo 29, da Lei nº 1439/80.
Art. 3.
- As exigências, instruções e programa do concurso serão baixadas em edital próprio.
Art. 4.
- A promoção ao cargo de Advogado de Ofício far-se-á dentre os Advogados de Ofício Substituto e obedecerá os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente.
Art. 5.
- As nomeações e promoções serão feitas por ato do Governador do Estado mediante indicação do Comando da Polícia Militar, obedecido o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º e 6º desta Lei.
Art. 6.
- Aplicam-se aos Advogados de Ofício da Justiça Militar e seus substitutos, as disposições constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 7.
- Os vencimentos dos cargos criados nesta Lei são os constantes do Anexo II.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão â conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CARGOS QUANTIDADE Advogado de Ofício da Justiça Militar Advogado Substituto da Justiça Militar 01 03

ANEXO II

CARGOS Vencimento (Cz$ 1,00) Representação (Cz$ 1 ,00) TOTAL (Cz$ 1,00) Advogado Substituto da Justiça Militar 45.280 65.660 110.940

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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