Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1846, de 10 de junho de 1988
Lei nº 1846/1988
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Servidores do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Instituto de Tecnologia da Amazônia - ASSUTAM.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, nos termos da Lei 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 12 de agosto de 1966, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu art. 1º.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br