Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1842, de 23 de maio de 1988
Lei nº 1842/1988
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a assinar e/ou intervir na operação de financiamento a ser formalizado entre o DER/AM e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado á intervir na operação de financiamento a ser formalizado entre o DER/AM e o BNDES até o montante de 283,671 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e uma) OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), equivalente em novembro/1987, a Cz$ 128.639.120,00 (cento e vinte a oito milhões, seiscentos e trinta a nove mil, cento e vinte cruzados), destinados ao Programa de Construção do Terminal Rodo-Fluvial do Cacau Pirêra, compreendendo as obras de Dragagem do Canal, Obra Civil da Estação de Passageiros, Melhoramento e Pavimentação da via de Acesso a Am-070 e Projeto Paisagístico do Terminal.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a vincular parte da receita do IST ou outros recursos do Estado que vieram a substituí-lo, para garantia da operação referida no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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