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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1838, de 10 de maio de 1988

Lei nº 1838/1988

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação do imóvel que menciona, para fins que especifica. Reproduzida no D.O.E. n. 26.485 de 23.05.88

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DE MANAUS - SINDICATO DOS RADIALISTAS, o imóvel do patrimônio dominial do Estado do Amazonas, inserido dentro do perímetro da área denominada "CATUOCA", devidamente registrada em nome do Estado do Amazonas, sob o número 7637, fls.227, livro 3-D, do Cartório de Registro de imóveis do 1º Oficio da Capital, localizado na Estrada do Aleixo S/N - Bairro do Aleixo, área urbana de Manaus, com área de 1.095,17m² (hum mil e noventa e cinco metros e dezessete centímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 137,42m (cento e trinta e sete metros e quarenta e dois centímetros), com frente de 40m, (quarenta metros) e seguintes limites e confrontações: NORTE: Com o alinhamento de Rua sem denominação (M.1/M.2); LESTE: Com alinhamento de Rua sem denominação (M.2/M.3); SUL: Com a Estrada do Aleixo, para onde faz frente (M.3/M.4); OESTE: Com o Ministério da Fazenda (M.4/M.1).
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede social do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão de Manaus - Sindicato dos Radialistas, e será revertido ao patrimônio do doador, se não receber a destinação prevista nesta Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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