Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1837, de 25 de abril de 1988

Lei nº 1837/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, para fins que especifica.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, parte dos imóveis do patrimônio disponível do Estado, denominados "VISTA ALEGRE" e "LIBERDADE", localizados em terras centrais da margem direita da Av. Pedro Teixeira, área urbana de Manaus, com a área de 138.591,09m² (cento e trinta e oito mil,quinhentos e noventa e um metros e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 1.851,51 { um mil, oitocentos e cinqüenta e um metros e cinqüenta e um centímetros ), com os seguintes limi-tes e confrontações: NORTE : Com o alinhamento da Avenida DOMINGOS JORGE VELHO por uma linha de 236,06 (duzentos e trinta a seis metros e seis centímetros), no Azimute Verdadeiro de 90°43'44" (noventa graus, quarenta e três minutos e quarenta e quatro segundos), (Ml M2); LESTE : Com a área doada á ALDEIA S.O.S. DO AMAZONAS - Lei nº 1559, de 16.11.1982 e CONJUNTO HABITACIONAL D. PEDRO II - título definitivo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, em favor de JORGE DA SILVA MESQUITA, em 02.01.1953, por cinco linhas, 147,79m (cento e quarenta e sete metros e setenta e nove centímetros), 144,14m (cento e quarenta e quatro metros e quatorze centímetros), 84,24m (oitenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros), 77,05m (setenta e sete metros e cinco centímetros) e 81,41m (oitenta e um metros e quarenta e um centímetros), nos Azimutes verdadeiros de 180°11'52" (cento e oitenta graus, onze minutos e cinqüenta e dois segundos), 91°14'52" (noventa e um graus, quatorze minutos e cinqüenta e dois segundos), 191°32'17" (cento e noventa e um graus, trinta e dois minutos e dezessete segundos), 184°18'08" (cento e oitenta e quatro graus, dezoito minutos e oito segundos), 167°55'07" (cento e sessenta e sete graus, cinqüenta e cinco minutos e sete segundos) respectivamente ( M22/M3/M4/M5/M6/M7/; SUL : Com FRANCISCO CORTEZ SOARES DE ALENCAR - Título definiti-vo expedido pelo Governo do Estado do Amazonas em 12.01.53, por uma linha de 543,30 (quinhentos e quarenta e três metros e trinta centímetros), no Azimute Verdadeiro de 271°15'60" (duzentos e setenta e um graus, quinze minutos e sessenta segundos), M7 / M8 ); OESTE : Com o alinhamento do Ramal de acesso a estrada da Ponta Negra e área doada a Polícia Federal - Lei nº 1577, de 22.12.82 (M8,M9,M10,M11).
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao programa de construção de um conjunto habitacional destinado a servidores públicos estaduais.
Parágrafo único- A entidade donatária obriga-se a utilizar a área exclusivamente para o fim previsto no "caput" deste artigo, no prazo de 03 (três) anos, contados da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- Vetado
Parágrafo único- Vetado
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.