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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1835, de 7 de janeiro de 1988

Lei nº 1835/1988

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre o Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado para Promoção e Desenvolvimento do Setor Primário.

Art. 1.
- O Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado para Promoção e Desenvolvimento do Setor Primário é o constante do Anexo I desta Lei, compreendendo os cargos de provimento efetivo, constituídos em série de Classes.
Art. 2.
- Os níveis de vencimento e respectivas referências salariais são os estabelecidos na Tabela de vencimento aplicada às demais Secretarias de Estado.
Art. 3.
- Os servidores admitidos pela Secretaria de Estado para Promoção e Desenvolvimento do Setor Primário serão enquadrados por Decreto do Governador, nos cargos de que trata o artigo 1º, obedecida a equivalência estabelecida no Anexo II.
Parágrafo único- O enquadramento a que se refere este artigo, dar-se-á, após o processo seletivo, na forma que vier a ser regulamentado pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Os cargos comissionados da Secretaria de Estado para Promoção e Desenvolvimento do Setor Primário são os constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 5.
- Os encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado para Promoção e Desenvolvimento do Setor Primário.
Art. 6.
- Os cargos comissionados de Assessor Especial e de Chefe de Coordenadoria da Secretaria de Apoio ao Governo do Estado do Amazonas, em Brasília, passam a ter suas quantidades e simbologias fixadas, respectivamente, em 4, símbolo CC-1 e 3, símbolo CC-2.
Parágrafo único- Fica criado no Quadro da Secretaria de Apoio ao Governo do Estado em Brasília, 1 cargo comissionado, símbolo CC-5, de Assessor.
Art. 7.
- Fica revogada a Lei nº 1634, de 15 de dezembro de 1983 e demais disposições em contrário.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação.

ANEXOI

GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS

SÉRIA DE CLASSE CARGO/CLASSE QUANTIDADE CÓDIGO NÍVEL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Técnico de Nível Superior de 1ª Classe Técnico de Nível Superior de 2ª Classe Técnico de Nível Superior de 3ª Classe 02 04 06 AT-TNS AT-TNS AT-TNS 11 10 09 ASSISTENTE TÉCNICO Assistente Técnico de 1ª Classe Assistente Técnico de 2ª Classe Assistente Técnico de 3ª Classe 02 03 05 AT-AT AT-AT AT-AT 08 07 06

GRUPO: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

AGENTE ADMINISTRATIVO Agente Administrativo de 1ª Classe Agente Administrativo de 2ª Classe Agente Administrativo de 3ª Classe Agente Administrativo de 4ª Classe 01 01 01 02 SAA-AA SAA-AA SAA-AA SAA-AA 05 04 03 02

GRUPO: SERVIÇOS GERAIS

MOTORISTA Motorista de 1ª Classe Motorista de 2ª Classe Motorista de 3ª Classe 01 01 02 SG-M SG-M SG-M 05 04 03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços Gerais de 1ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 2ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe 01 01 02 SG-ASG SG-ASG SG-ASG 03 02 01

ANEXO II

SITUAÇÃO ATUAL - FUNÇÕES SIOTUAÇÃO NOVA . Técnico de 3ª Classe - Referência I . Assistente Técnico de 3ª Classe - Referência I . Agente Administrativo Nível 02 - Referência I . Motorista de 3ª Classe Nível 03 - Referência I . Técnico de Nível Superior 3ª Classe Referência I . Assistente Técnico de 3ª Classe - Referência I . Agente Administrativo de 4ª Classe - Referência I . Motorista de 3ª Classe - Referência I

ANEXO III

CARGOS COMISSIONADOS

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 02 03 03 Chefe de Assessoria Diretor de Departamento Assessor Diretor de Divisão CC-1 CC-2 CC-3 CC-4

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