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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1831, de 30 de dezembro de 1987

Lei nº 1831/1987

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Art. 1-F. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade publica a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro FOIRN.

Art. 1-F.
ica considerada de utilidade pública a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

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