Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1824, de 28 de dezembro de 1987
Lei nº 1824/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento vigente.
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de Cz$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de empréstimos internos e de recursos oriundos de convênios e a fundo perdido.
Art. 3.
- A abertura de créditos a que se refere esta Lei fica excluída da aplicação do disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 1.773, de 17 de dezembro de 1986.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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