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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1822, de 28 de dezembro de 1987

Lei nº 1822/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTIMA a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeira de 1988. (ERRATA D.Of. nº 26.402, de 18.01.88) (ERRATA D.Of. nº 26.415, de 04.02.88).

Art. 1.
- Os cargos de Consultor Especial e de Assessor Especial, ambos de Classe Singular do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de que trata a Lei nº 1791, de 20 de agosto de 1987, ficam transformados em cargos de Assessor Especial de 1ª e 2ª Classes, respectivamente, mantida a remuneração e respeitada a situação dos atuais titulares.
Art. 2.
- Mantida a remuneração e respeitada a situação dos atuais titulares, ficam transformados em Assessor Técnico de 1ª e 2ª Classes, respectivamente, os cargos de Assessor Técnico e Técnico de Nível Superior, ambos de Classe Singular, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Os motoristas designados para servir aos integrantes da Mesa Diretora, farão jus à Representação nos valores fixados no Anexo desta Lei, à partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

CARGO REPRESENTAÇÃO (Cz$) Motorista da Presidência 4.000,00 Motorista que serve aos demais integrantes da Mesa Diretora 3.800,00

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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