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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1819, de 11 de dezembro de 1987

Lei nº 1819/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA o cargo de Vice-Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM.

Art. 1.
- Fica criado o cargo de Vice Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM.
Art. 2.
- Compete ao Vice Diretor Geral substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos além de outras atribuições que lhe forem conferidas no Regimento Interno.
Art. 3.
- A remuneração do cargo de que trata o artigo 1º será de Cz$ 14.504,00 de vencimento e Cz$ 21.032,00 de representação.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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