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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1817, de 11 de dezembro de 1987

Lei nº 1817/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo externo com a entidade crediticias nacionais ou internacionais até o limite de US$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Dólares) ou equivalente em cruzados, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado como representante constitucional da pessoa de direito público interno - Estado do Amazonas, Unidade da República Federativa do Brasil, a contrair empréstimo externo com entidades creditícias nacionais ou internacionais até o limite de US$ 100,000.000.00 (Cem Milhões de Dólares Americanos) ou equivalente em Cruzados, com aval da União.
Art. 2.
- Os recursos do empréstimo destina-se a aplicação em obras viárias, urbanas e de saneamento na capital e no interior do Estado.
Art. 3.
- Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar às entidades financeiras as garantias em tributos, nos limites suficientes.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
IAbrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o limite necessário, com vista a atender aos encargos financeiros contratualmente estabelecidos, decorrentes do empréstimo.
IIIncluir, nos orçamentos dos exercícios seguintes, as dotações que se façam necessários à cobertura das referidas obrigações contratuais.
IIIFirmar os contratos, aditivos e outros instrumentos públicos e particulares, necessários a obtenção ao empréstimo e a outorgadas garantias de que trata a presente Lei.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a prestar ao Governo Federal as contra-garantias previstas na Portaria Interministerial nº 039, de 08 de março de 1984.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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