Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1813, de 2 de dezembro de 1987
Lei nº 1813/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Titulo de Cidadão do Amazonas ao Dr. JOÃO ALVES FILHO, Ministro do Interior.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JOÃO ALVES FILHO, Ministro do Interior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso Estado.
Art. 2.
- O aludido Título será entregue em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
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