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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1813, de 2 de dezembro de 1987

Lei nº 1813/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Titulo de Cidadão do Amazonas ao Dr. JOÃO ALVES FILHO, Ministro do Interior.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JOÃO ALVES FILHO, Ministro do Interior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso Estado.
Art. 2.
- O aludido Título será entregue em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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