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Lei Estadual do Amazonas nº 1812, de 27 de novembro de 1987

Lei nº 1812/1987

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unico

PODER LEGISLATIVO

ATUALIZA o Quadro único do Ministério Público do Estado do Amazonas.

"Art. 1º - O Quadro Único do Ministério Público do Estado do Amazonas passa a ser o constante do Anexo desta Lei.

Art. 2.
- O preenchimento do cargo de Promotor de Justiça de 1ª Entrância será precedido da instalação da respectiva Comarca.
Parágrafo único- Sempre que criada uma Vara ou Comarca, mediante recomendação do Colégio de Procuradores, o Poder Executivo fica autorizado a criar o cargo de Promotor de Justiça correspondente.
Art. 3.
- O Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da Justiça será reorganizado por decreto governamental, em tudo observadas as prescrições legais, especialmente o concurso público.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria geral de Justiça.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

IProcurador Geral da Justiça ............................................................01
IIProcuradores de Justiça .................................................................12
IIIPromotores de Justiça de 2ª Entrância:
a)Junto às Varas Criminais Comuns ..........................................12
b)Junto ao tribunal do Júri ..........................................................06
c)Junto à Auditoria Militar .........................................................02
d)Junto a Vara de Execuções Criminais .....................................02
e)Curadorias ................................................................................21
f)Corregedores - Adjuntos .........................................................02
g)Secretário Geral ........................................................................01
h)Assistentes de Assessoria .........................................................06

52

IVPromotores de Justiça de 1ª Entrância: 01 - Itacoatiara e Parintins (02 em cada) .....................................04 02 - Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamim Constant, Boca do Acre, Borba, Canutama, Carauari, Careiro, Coari, Codajás, Eirunepé, Fonte Boa, Humaitá, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Novo Airão, Pauini, Santa Izabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Urucará e Urucurituba (01 em cada) ..............................................................................................36 03 - Amaturá, Anamã, Alvarães, Beruri, Boa Vista do ramos, Caapiranga, Envira, Iranduba, Ipixuna, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Manaquiri, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Sebastião do Uatumã, Santo Antonio do Içá, Tonantins e Uarini (01 em cada)...........................................20

60 Total de Cargos ............................................................................125

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