Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1805, de 20 de novembro de 1987
Lei nº 1805/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicionais no orçamento vigente.
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de Cz$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados) destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de empréstimos internos, de recursos oriundos de convênio e a fundo perdido do Governo Federal e do excesso de arrecadação de tributos estaduais e das transferências federais.
Art. 3.
- A abertura de créditos de que trata esta Lei fica excluída da aplicação do disposto no inciso III, do artigo 5º da Lei nº 1.773, de 17 de dezembro de 1986.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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