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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1805, de 20 de novembro de 1987

Lei nº 1805/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicionais no orçamento vigente.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de Cz$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados) destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de empréstimos internos, de recursos oriundos de convênio e a fundo perdido do Governo Federal e do excesso de arrecadação de tributos estaduais e das transferências federais.
Art. 3.
- A abertura de créditos de que trata esta Lei fica excluída da aplicação do disposto no inciso III, do artigo 5º da Lei nº 1.773, de 17 de dezembro de 1986.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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