Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1803, de 6 de novembro de 1987
Lei nº 1803/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RESTAURA a Lei nº 1515, de 27 de janeiro de 1982. (ERRATA, D.Of. nº 26.366 de 20.11.87 ).
Art. 1.
- Fica restaurada, em todos os seus termos, a Lei nº 1515, de 27.01.1982, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1522, de 05 de maio de 1982, que institui a ORDEM DO MÉRITO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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