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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1802, de 30 de outubro de 1987

Lei nº 1802/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA na estrutura do Gabinete do Governador a Secretaria de estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteiras.

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Gabinete do Governador, a Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira, com a finalidade de assessorar o Governador nos assuntos referentes àquelas regiões.
Art. 2.
- A competência e estrutura da Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira serão estabelecidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Enquanto a Secretaria de Estado de Promoção do Desenvolvimento das Áreas de Fronteira não possuir Quadro de Pessoal, funcionará com servidores estaduais colocados à sua disposição.
Art. 4.
- Ficam criados 01 cargo de Secretário de Estado e 03 cargos de Assessor Técnico Especial, providos em comissão, com a remuneração correspondente aos cargos de igual denominação existentes nas Secretarias de Estado.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão à conta do orçamento da Secretaria de Governo, até que seja constituído orçamento próprio para o órgão criado pelo artigo 1º.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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