Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1801, de 30 de outubro de 1987
Lei nº 1801/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a realizar operação de crédito que menciona.
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com o Banco do Brasil S. A., no valor de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), destinada a atender despesas correntes da Administração Estadual, referentes ao exercício de 1987.
Parágrafo único- A operação de crédito de que trata esta Lei será contratada na forma das disposições da Lei Federal nº 7.614, de 14 de julho de 1987.
Art. 2.
- Para garantir o pagamento do principal juros e demais encargos financeiros oriundos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer recursos provenientes da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a :
IAbrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o montante necessário a atender os encargos financeiros contratualmente estabelecidos decorrente da operação de crédito;
IIIncluir, nos orçamentos dos exercícios seguintes, às dotações que se façam necessárias à cobertura das obrigações contratuais decorrentes desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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