Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1800, de 29 de outubro de 1987

Lei nº 1800/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o art. 5º da Lei nº 1782, de 29 de abril de 1987.

Art. 1.
- O artigo 5º da Lei nº 1782, de 29 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O financiamento a ser contratado na forma desta Lei, fica condicionado à aprovação pelo órgão técnico-financeiros do Governo Federal".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.