Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1800, de 29 de outubro de 1987
Lei nº 1800/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o art. 5º da Lei nº 1782, de 29 de abril de 1987.
Art. 1.
- O artigo 5º da Lei nº 1782, de 29 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O financiamento a ser contratado na forma desta Lei, fica condicionado à aprovação pelo órgão técnico-financeiros do Governo Federal".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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