Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 180, de 26 de dezembro de 2013
Lei nº 180/2013
PODER LEGISLATIVO
ESTABELECE critérios de funcionamento para empresas que praticam a venda eletrônica de produtos e serviços através de websites de compra coletiva no Estado do Amazonas e dá outras providências.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
causados aos consumidores como também serão responsáveis pela veracidade das informações publicadas nos websites de compras coletivas em atividade no Estado do Amazonas.