Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1798, de 17 de setembro de 1987

Lei nº 1798/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contrair empréstimos regulados pelo Sistema Financeiro de Habitação - CEF, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair no qüinqüênio de 1987/1991, empréstimos até o valor equivalente a 57.221.322 OTN's (Cinquenta e Sete Milhões, Duzentos e Vinte e Um mil, Trezentos e Vinte e Duas OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), junto ao Sistema Financeiro de habitação/Caixa Econômica Federal, para atender as responsabilidades financeiras do Estado, no sentido de executar obras concernentes a projetos habitacionais.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.