Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1798, de 17 de setembro de 1987
Lei nº 1798/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contrair empréstimos regulados pelo Sistema Financeiro de Habitação - CEF, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair no qüinqüênio de 1987/1991, empréstimos até o valor equivalente a 57.221.322 OTN's (Cinquenta e Sete Milhões, Duzentos e Vinte e Um mil, Trezentos e Vinte e Duas OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), junto ao Sistema Financeiro de habitação/Caixa Econômica Federal, para atender as responsabilidades financeiras do Estado, no sentido de executar obras concernentes a projetos habitacionais.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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