Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1797, de 27 de agosto de 1987
Lei nº 1797/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a Contrair financiamento junto ao Fundo do Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, organismo da Caixa Econômica Federal. 2º Edição
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair financiamento junto ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, organismo da Caixa Econômica Federal, até o montante de 1.342.106 OTN's (Um Milhão, Trezentos e Quarenta e Dois Mil, Cento e Seis Obrigações do Tesouro Nacional), equivalentes em maio de 1987 a Cz$ 337.620.185,00 (Trezentos e Trinta e Sete Milhões, Seiscentos e Vinte Mil, Cento e Oitenta e Cinco Cruzados), com a finalidade precípua de restaurar o Teatro Amazonas e concluir o Centro de Educação Física e Desportos do Amazonas.
Art. 2.
- Autoriza o Governo do Estado a vincular até 15% (Quinze por Cento) da receita do Fundo de Participação dos Estados - FPE, para garantia da referida operação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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