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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1794, de 24 de agosto de 1987

Lei nº 1794/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a assinar Contratos junto ao Sistema Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, financiadora de estudos e projetos.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a assinar Contratos junto ao Sistema Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e junto a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, até o montante de 15.126.487 OTN's (Quinze Milhões, Cento e Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL), equivalente em maio de 1987 a Cz$ 3.805.219.070,00 (Três Bilhões, Oitocentos e Cinco Milhões, Duzentos e Dezenove Mil e Setenta Cruzados), destinados à cobertura dos seguintes Programas: .Programa de Desenvolvimento da Pesca .....................................................7.797.744 OTN's .Programa para Implantação de 23 Portos no Interior ..................................4.721.052 OTN's .Programa de Aquisição de Equipamentos Rodoviários ...............................1.627.351 OTN's .Programa para Construção de Pontes Metálicas .......................................... 850.590 OTN's .Programa de Elaboração de Projetos a serem financiados pela FINEP ....... 129.750 OTN's
Art. 2.
- Autoriza o Governo do Estado a vincular até 40% (quarenta por cento) da receita do Fundo de Participação dos Estados - FPE, para garantia da referida operação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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