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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1791, de 21 de agosto de 1987

Lei nº 1791/1987

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PODER LEGISLATIVO

INTRODUZ alterações a Lei nº 1717, de 29 de outubro de 1985, que "REESTRUTURA o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado", e dá outras providências. (ERRATA - D.Of. nº 26.313 de 02.09.87).

Art. 1.
- Os anexos I, II e V da Lei nº 1.717, de 29 de outubro de 1985, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.
- Os vencimentos e as gratificações de representação dos cargos comissionados de alta direção e dos cargos de Assessor Técnico e Consultor Especial da Assembléia Legislativa, são os estabelecidos no Anexo IV desta Lei.
§ 1º- Aplicam-se aos cargos de Assessor Técnico e de Consultor Especial as disposições do § 2° do artigo 2º da Lei nº 1.717, de 29 de outubro de 1985, e do artigo 64 do Regulamento Administrativo ( Resolução Legislativa nº 145, de 02 de abril de 1987 ).
§ 2º- Fica revogada na Tabela IX da Lei nº 1.789, de 07 de agosto de 1987, a gratificação temporária atribuída ao Procurador Chefe da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Serão reclassificados, por ato do Presidente da Assembléia Legislativa:
INos cargos de Assessor Técnico, os titulares dos cargos de Técnico de Nível Superior mediante critério de antiguidade e merecimento;
IINos cargos de Consultor Especial, mediante o critério de antiguidade, os titulares do cargo de Assessor Especial;
IIIEm cargos compatíveis com as respectivas qualificações, os titulares de cargos extintos por esta Lei.
§ 1º- A critério da Administração, o disposto no inciso III deste artigo poderá ser aplicado, relativamente às vagas decorrentes da execução dos incisos I e II.
§ 2º- Nas vagas remanescentes, e a critério da Administração, poderá ser aplicado o disposto no artigo 7° da Lei nº 1538, de 27 de julho de 1982.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, previstas no Orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 1987.

ANEXO I (Lei nº 1717, de 29.10.1985) GRUPO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT. SÍMBOLO CARGO 01 01 01 - - - Diretor Geral Procurador Geral Assessor Chefe 01 01 01 PLC-5 PLC-5 PLC-5 Diretor Administrativo Diretor Legislativo Chefe de Gabinete da Presidência 08 01 05 01 01 01 01 24 PLC-4 PLC-4 PLC-4 PLC-4 PLC-4 PLC-4 PLC-4 PLC-4 Diretor de Departamento Chefe do Serviço do Cerimonial Chefe de Gabinete da Liderança Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência Chefe de Gabinete da 2ª Vice-Presidência Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria Assessor Parlamentar 01 06 03 03 03 03 01 13 01 05 15 14 01 PLC-3 PLC-3 PLC-3 PLC-3 PLC-3 PLC-3 PLC-3 PLC-3 PLC-3 PLC-3 PLC-3 PLC-3 PLC-3 Tesoureiro Secretário de Gabinete da Presidência Secretário de Gabinete da 1ª Vice-Presidência Secretário de Gabinete da 2ª Vice-Presidência Secretário de Gabinete da 1ª Secretaria Secretário de Gabinete da 2ª Secretaria Chefe do Corpo de Segurança Chefe de Gabinete de Comissão Técnica Permanente Chefe de Gabinete de Comissão Temporária Assessor de Bancada Secretário de Liderança Secretário de Vice-Liderança Assistente Militar 24 PLC-2 Secretário Parlamentar 24 PLC-1 Oficial de Gabinete Parlamentar

GRUPO II - FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT. SÍMBOLO FUNÇÕES 03 02 01 01 02 01 02 04 01 01 30 FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 Assistente de Gabinete da Presidência Assistente de Diretor Geral Assistente do Diretor Administrativo Assistente do Diretor Legislativo Secretário da Procuradoria Secretário da Assessoria Técnica Presidente da Comissão Administrativa Assistente do Cerimonial Encarregado da Segurança Encarregado da Guarda e Vigilância Chefe de Serviço 06 15 01 10 01 04 08 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 Membro de Comissão Administrativa Secretário de Comissão Secretário de Reunião da Mesa Diretora Taquígrafo Operador de Telex Redator de Atas Assistente de Diretor de Departamento 01 05 24 FG-3 FG-3 FG-3 Auxiliar de Gabinete da Presidência Auxiliar de Gabinete da Liderança Auxiliar de Gabinete Parlamentar

ANEXO II (Lei nº 1717, de 29.10.1985) QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

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