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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1790, de 19 de agosto de 1987

Lei nº 1790/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento vigente.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de CZ$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzados), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de empréstimos externos e internos, de recursos oriundos de convênios e a fundo perdido do Governo Federal e do excesso da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 3.
- A abertura de créditos a que se refere esta Lei fica excluída da aplicação do disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 1.773, de 17 de dezembro de 1986.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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