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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1788, de 29 de julho de 1987

Lei nº 1788/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE pensão especial a viuva do Senador FÁBIO DE LUCENA BITTENCOURT.

Art. 1.
- Fica concedida pensão especial no valor mensal correspondente a 174 (cento e setenta e quatro) Obrigações do Tesouro Nacional-OTN's, à Sra. Maria do Perpétuo Socorro Carvalho Bittencourt, viúva do Senador Fábio Pereira de Lucena Bittencourt.
§ 1º- Vetado
§ 2º- As pensões de que trata esta Lei, extinguir-se-ão com a morte das beneficiárias.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Administração, à qual caberá a obrigação do pagamento da pensão especial concedida por esta Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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