Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1788, de 29 de julho de 1987
Lei nº 1788/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE pensão especial a viuva do Senador FÁBIO DE LUCENA BITTENCOURT.
Art. 1.
- Fica concedida pensão especial no valor mensal correspondente a 174 (cento e setenta e quatro) Obrigações do Tesouro Nacional-OTN's, à Sra. Maria do Perpétuo Socorro Carvalho Bittencourt, viúva do Senador Fábio Pereira de Lucena Bittencourt.
§ 1º- Vetado
§ 2º- As pensões de que trata esta Lei, extinguir-se-ão com a morte das beneficiárias.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Administração, à qual caberá a obrigação do pagamento da pensão especial concedida por esta Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br