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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1787, de 17 de julho de 1987

Lei nº 1787/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual assinar e/ou intervir na operação financiamento a ser formalizado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (ERRATA D.Of. nº 26.298, de 12.08.87)

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas e Rodagem do Amazonas - DER-Am e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o montante de 321.432 OTN's ( Trezentos e Vinte e Uma Mil Quatro-centos e Trinta e Duas Obrigações do Tesouro Nacional), equivalentes em maio de 1987 a Cz$ 80.859.434,00 (oitenta milhões, oito-centos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzados), destinados ao Programa de Construção de 02 ( dois) Ferry-Boats e 03 (Três) Balsas.
Art. 2.
- Autoriza o Governo do Estado a vincu-lar parte da receita do Fundo Rodoviário Nacional ou outros recursos que vierem a substituí-lo, para garantia da referida opera-ção.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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