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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1782, de 29 de abril de 1987

Lei nº 1782/1987

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a Contrair empréstimos que menciona.

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo, através da Companhia Energética do Amazonas-CEAM, autorizado a contrair, com financiador estrangeiro, diretamente ou por meio de agentes financeiros nacionais ou internacionais, empréstimo externo de até o valor equivalen-te a US$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de dólares) para inves-timentos no setor de energia elétrica do Estado, vinculados a programas e projetos de ampliação e expansão da capacidade de geração e transmissão de energia elétrica no interior.
Parágrafo único- A amortização e pagamento dos encargos do empréstimo de que trata este artigo será de total responsabilida-de da Companhia Energética do Amazonas-CEAM.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer os recursos provenientes do Fundo de Energia Elétrica e, se necessário, recursos complementares oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM, como garantia à operação de crédito que venha a ser contraída nos termos das disposições do artigo anterior.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir,quando se fizer oportuno, crédito especial para utilização do financiamento contratado na forma desta Lei, com fundamento no artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
- Os Orçamentos do Estado dos exercícios subsequentes conterão as dotações necessárias à liquidação das obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 5.
- O financiamento a ser contratado na forma desta Lei, fica condicionado à autorização do Senado Federal e à aprovação pelos órgãos técnico-financeiros do Governo Federal.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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