Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1781, de 9 de abril de 1987
Lei nº 1781/1987
PODER LEGISLATIVO
REAJUSTA os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares e dá outras providências.
Especial de Nível Universitário e, em atividade, eram titulares de cargos ou funções constantes das Tabelas I, II, III e IX desta Lei, terão seus proventos calculados à base dos vencimentos fixa-dos nas referidas Tabelas, considerando-se neles absorvidos os valores das vantagens de que trata o artigo anterior.
TABELA I
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00)
MAGISTRATURA
Desembargador Juiz de Direito de 2ª Entrância Juiz de Direito de 1ª Entrância Juiz Substituto Juiz Auditor Juiz Auditor Substituto Juiz Substituto Itinerante 25.000 23.400 21.060 21.060 23.400 21.060 18.960 3 7 . 7 0 0 33.930 30.540 30.540 33.930 30.540 27.500
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procurador de Justiça Promotor de Justiça de 2ª Entrância Promotor de Justiça de 1ª Entrância Promotor de Justiça Militar Promotor Adjunto 24.700 23.400 21.060 23.400 18.960 35.920 33.930 30.540 33.930 27.500
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Procurador 24.700 35.920
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Conselheiro Procurador Auditor Auditor Adjunto 26.000 24.700 20.800 18.720 37.700 35.920 30.160
27.150
PROCURADOR DO ESTADO E DA FAZENDA
Procurador de 1ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de 3ª Classe 24.700 23.400 21.060 35.920 33.930 30.540
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Conselheiro Procurador 26.000 24.700 37.700 35.920
TABELA II
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral de Justiça, Comandante da Polícia Militar, Representante do Estado em Brasília Secretário Particular do Governador, Subsecretário de Governo, Secretário Executivo do Vice-Governador, Chefe de Gabinete de Secretário de Estado Chefe do Cerimonial 26.000 20.800 9.570 37.700 30.160 13.880
TABELA III
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) Secretário Geral do Tribunal de Justiça Secretário do Tribunal de Justiça Secretário da Corregedoria Geral de Justiça Subsecretário da Corregedoria Geral de Justiça Secretário da Vara Especializada de Menores Subsecretário da Vara Especializada de Menores Secretário Geral do Tribunal de Contas Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios Diretor Geral da Assembléia Legislativa Assessor Chefe da Assembléia Legislativa 20.800 18.720 18.720 16.850 18.720 16.850 20.800 20.800 20.800 20.800 30.160 27.150 27.150 24.440 27.150 24.440 30.160 30.160 30.160 30.160
TABELA IV
CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 CC-8 CC-9 CC-10 3.500 3.020 2.870 2.340 1.990 1.860 1.750 1.600 1.550 1.400 3.500 3.020 2.870 2.340 1.990 1.860 1.750 1.600 1.550 1.400
TABELA V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLOS VALOR (Cz$ 1,00) FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 FG-7 FG-8 FG-9 FG-10 FG-11 FG-12 FG-13 2.730 2.410 2.010 1.610 1.150 970 900 790 680 630 550 570 450
TABELA VI
CARGOS VALOR DA REPRESENTAÇÃO (Cz$ 1,00) Motorista do Governador Motorista do Vice-Governador Motorista de Secretário de Estado Motorista do Procurador Geral do Estado e da Justiça 1.400 1.400 1.050 1.050
TABELA VII
NÍVEIS REFERÊNCIA SALARIAL (Cz$ 1,00) I II III 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 1.400 1.680 2.020 2.400 2.880 3.460 4.140 4.910 5.890 7.070 8.480 1.500 1.790 2.150 2.560 3.070 3.680 4.410 5.230 6.270 7.520 9.030 1.590 1.900 2.280 2.710 3.250 3.900 4.680 5.540 6.650 7.970 9.570
TABELA VIII
POLÍCIA CIVIL
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) Delegado de Polícia Classe Especial Delegado de Polícia de 1ª Classe Delegado de Polícia de 2ª Classe Delegado de Polícia de 3ª Classe Escrivão de Polícia Classe Especial Escrivão de Polícia de 1ª Classe Escrivão de Polícia de 2ª Classe Escrivão de Polícia de 3ª Classe Comissário de Polícia Inspetor de Polícia Agente de Polícia de 1ª Classe Agente de Polícia de 2ª Classe Carcereiro Perito Legista Classe Especial Perito Legista de 1ª Classe Perito Legista de 2ª Classe Perito Legista de 3ª Classe Perito Criminal Classe Especial Perito Criminal de 1ª Classe Perito Criminal de 2ª Classe Perito Criminal de 3ª Classe 7.070 6.650 6.270 5.890 3.690 3.490 3.190 2.870 3.690 3.490 2.870 2.560 2.260 7.070 6.650 6.270 5.890 7.070 6.650 6.270 5.890 7.070 6.650 6.270 5.890
TABELA IX
FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA (Cz$ 1,00) TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidente do Tribunal de Justiça Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Corregedor Geral de Justiça Presidente de Câmara 15.930 12.740 12.740 9.560 TRIBUNAL DE CONTAS Presidente do Tribunal de Conta Vice-Presidente do Tribunal de Conta Corregedor do Tribunal de Contas Presidente da Câmara Procurador Chefe 15.930 12.740 12.740 9.560 12.130 MINISTÉRIO PÚBLICO Corregedor Geral do Ministério Público 8.600
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Presidente Vice-Presidente Procurador Chefe 15.930 12.740 12.130 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Procurador-Chefe 12.130
TABELA X
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPRES. (Cz$ 1,00) Consultor Técnico do Gabinete do Governador Advogado de Ofício de 1ª Classe Advogado de Ofício de 2ª Classe Técnico Especial de Sistema da SEAD 13.475 13.475 12.250 12.250 19.547 19.547 17.770 17.770
TABELA XI
MAGISTÉRIO
REFERÊNCIA SALARIAL VALOR (Cz$ 1,00) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 4.110 4.320 4.530 4.730 4.940 5.140 5.760 5.960 6.170 6.380 6.580 6.790 6.990 7.200 7.400 7.610 7.810 8.020
TABELA XII
SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA
CARGOS VALOR (Cz$ 1,00) Escrivão das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, e da Vara de Execuções Criminais. Escreventes das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, e da Vara de Execuções Criminais. Oficial de Justiça das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, e da Vara de Execuções Criminais. Oficial de Justiça do Cível da Capital Escrivão do Judicial e Anexo do Interior Oficial de Justiça do Interior 3.850 3.210 2.680 1.550 2.240 1.550
TABELA XIII
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA VARA ESPECIALIZADA DE MENORES SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
NÍVEIS VALOR (Cz$ 1,00) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 1.590 1.900 2.280 2.710 3.250 3.900 4.680 5.540 6.650 7.970 9.570