Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1776, de 5 de janeiro de 1987
Lei nº 1776/1987
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o artigo 6º da Lei nº 1237, de 10 de outubro de 1977.
Art. 1.
- O artigo 6º, da Lei nº 1237, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a transformação da Universidade de Tecnologia da Amazônia em Instituto de Tecnologia da Amazônia, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 6º - O Instituto será dirigido por um Diretor Geral auxiliado por um Diretor Administrativo, nomeado pelo Governador do Estado, com remuneração estabelecida na legislação estadual, respectivamente para dirigente maior e dirigente intermediário."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1986.
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