Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1770, de 17 de dezembro de 1986
Lei nº 1770/1986
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE Pensão Especial a Sra. ELIZABETH ANDRADE CAVALCANTE.
Art. 1.
- Fica concedida Pensão Especial à Sra. ELIZABETH ANDRADE CAVALCANTE, correspondente a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 2.
- A pensão de trata o artigo anterior extinguir-se-á com o falecimento da beneficiária.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Administração à qual caberá o pagamento.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br