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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1764, de 2 de dezembro de 1986

Lei nº 1764/1986

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA na Divisão Judiciária do Estado, a Comarca de Tabatinga e dá outras providências. --------------------------------------------------------------- -------x------------------------------------------------------- ---------------------------- LEI Nº 1674 -A, D.Of. nº 26.012, de 07.04.86. REVOGA Lei nº 1612, de 01 de setembro de 1983. (*) REPRODUZIDO D.Of. nº 26.012. de 07.04.87

Art. 1.
- Fica criada, na Divisão Judiciária do Estado, a Comarca de Tabatinga, com área de jurisdição no Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Ficam extintos, na Comarca de Benjamim Constant, o juízo da 2ª, Vara e o Cartório do 2º Ofício.
§ 1º- Os serventuários de justiça, lotados no Juízo e Cartório extintos por este artigo, ficam relotados, com os respectivos cargos, na Comarca de Tabatinga.
§ 2º- Os bens móveis, pertencentes ao Cartório do 2º Ofício de Benjamin Constant, ficam incorporados ao acervo do Ofício de Tabatinga.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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