Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1763, de 24 de novembro de 1986

Lei nº 1763/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o limite de 423.000 (quatrocentos e vinte três mil) OTN ou equivalente em cruzados e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, como representante constitucional da pessoa jurídica de direito público interno - Estado do Amazonas, unidade da República Federativa do Brasil, a contatar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, no valor equivalente a 423.000 ( quatrocentos e vinte e três mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, ou equivalente em cruzados.
Art. 2.
- Os recursos do empréstimo a que se refere o artigo anterior, destinam-se à construção de 06 (seis) Unidade Escolares para ensino de 1º e 2º Grau.
Art. 3.
- Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar às entidades financeiras as garantias em tributos, nos limites suficientes.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.