Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1760, de 29 de outubro de 1986
Lei nº 1760/1986
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APLICA aos servidores da UTAM dispositivos da Lei nº 1.666 de 9 de novembro de 1984 e dá outras providências.
Art. 1.
- Aplicam-se aos servidores do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM os artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 1666, de 09 de novembro de 1984.
Art. 2.
- O prazo a que se refere o "caput" do artigo 8º da Lei nº 1666, de 04 de novembro de 1984, será contado a par-tir da data da publicação desta Lei.
Art. 3.
- O Chefe do Poder Executivo, após a aplica-ção dós dispositivos referidos no artigo 1º, organizará os Quadros de Pessoal do Instituto, observando a Tabela de Salários vigente para as Secretarias e Autarquias estaduais.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento do Instituto de Tecnologia da Amazônia, para o corrente exercício.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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