Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1755, de 2 de julho de 1986
Lei nº 1755/1986
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo externo, com entidades creditícias nacionais e internacionais, até o limite de US$ 17.200.000,00 (dezessete Milhões e Duzentos Mil Dólares) ou o equivalente em cruzados.
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