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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1755, de 2 de julho de 1986

Lei nº 1755/1986

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo externo, com entidades creditícias nacionais e internacionais, até o limite de US$ 17.200.000,00 (dezessete Milhões e Duzentos Mil Dólares) ou o equivalente em cruzados.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado como representante constitucional da pessoa jurídica de direito público interno - Estado do Amazonas, Unidade da República Federativa do Brasil, a contrair empréstimo externo com entidades creditícias nacionais ou internacionais, até o limite de US$ 17.200.000,00(Dezessete Milhões e Duzentos Mil Dólares Americanos) ou equivalente em cruzados, com aval da União.
Art. 2.
- Os recursos do empréstimo destinam-se a complementação das obras de implantação da Rodovia-AM-363 - Rodovia da Várzea.
Art. 3.
Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar às entidades financeiras as garantias em tributos, nos limiters suficientes.
Art. 4-F.
ica o Poder Executivo autorizado a :
IAbrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o montante necessário a atender os encargos financeiros contratualmente estabelecidos, decorrentes do empréstimo;
IIIncluir, nos orçamentos dos exercícios seguintes, as dotações que se façam necessárias à coberturas das referidas obrigações contratuais;
IIIFirmar contratos, aditivos e outros instrumentos públicos e particulares, necessários à obtenção do empréstimo e à outorga das garantias de que trata a presente Lei. 5º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a prestar ao Governo Federal as contragarantias previstas na Portaria Interministerial nº 039, de 08 de março de 1984.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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