Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1754, de 2 de julho de 1986
Lei nº 1754/1986
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FIXA o efetivo da Polícia Militar do Amazonas.
Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Amazonas, fica fixado em 4.500 (quatro mil e quinhentos) policiais militares.
Art. 2.
- O efetivo fixado no artigo anterior será distribuído por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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