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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1754, de 2 de julho de 1986

Lei nº 1754/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

FIXA o efetivo da Polícia Militar do Amazonas.

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Amazonas, fica fixado em 4.500 (quatro mil e quinhentos) policiais militares.
Art. 2.
- O efetivo fixado no artigo anterior será distribuído por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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