Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1753, de 13 de junho de 1986
Lei nº 1753/1986
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA cargos comissionados que especifica no Quadro de Pessoal da Secretária de Estado da Saúde.
Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos comissionados cons-tantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único- Os cargos comissionados criados por este artigo destinam-se ao Pronto Socorro 28 de Agosto.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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