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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1751, de 30 de maio de 1986

Lei nº 1751/1986

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA cargos de provimento em comissão função gratificada, no Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 1.
- Ficam criados 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Liderança, Símbolo PLC-2, 01 (um) cargo de Assessor de Bancada, Símbolo PLC-2, 03 (três) cargos de Secretario de Liderança, Símbolo PLC-2, e 02 (dois) cargos de Secretario de Vice-Liderança, Símbolo PLC-2, todos de provimento em comissão.
Art. 2.
- É criada 01 (uma) Função Gratificada de Auxiliar de Gabinete de Liderança, Símbolo FG-3.
Art. 3.
- Os cargos e a função gratificada criados por esta Lei passam a integrar os Grupos I e II, respectivamente, da Parte I - Cargos e Funções de Confiança, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa, de que trata o Anexo I da Lei nº 1.717, de 29 de outubro de 1985.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembléia Legislativa.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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