Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1749, de 8 de maio de 1986
Lei nº 1749/1986
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA autorizado o contrato de empréstimo que especifica, firmado entre Governo do Estado e o Banco do Estado do Amazonas S/A.
Art. 1.
- Fica considerado autorizado o contrato de empréstimo firmado, no dia de junho de 1983, entre o Governo do Estado do Amazonas e o Banco do Estado do Amazonas S/A, destinado a complementar a integralização do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos - FAE, através do Subprograma FINEST.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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