Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1748, de 8 de maio de 1986
Lei nº 1748/1986
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA cargos de procurador de justiça. (ERRATA - D.Of. nº 25.988 de 13.05.86).
Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Amazonas, 03 (três) cargos de Procurador de Justiça.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias da Procuradoria Geral de Justiça. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
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