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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1748, de 8 de maio de 1986

Lei nº 1748/1986

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA cargos de procurador de justiça. (ERRATA - D.Of. nº 25.988 de 13.05.86).

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Amazonas, 03 (três) cargos de Procurador de Justiça.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias da Procuradoria Geral de Justiça. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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