Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1746, de 24 de abril de 1986
Lei nº 1746/1986
PODER LEGISLATIVO
.DISPÕE sobre a conversão em cruzados e atualização dos vencimentos, salários, soldos proventos, representações e gratificações dos servidores públicos civis e militares e dá outras providências. --------------------------------------------------------------- ---------------x----------------------------------------------- -------------------------------
efetivo serviço público estadual.
TABELA I
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00)
MAGISTRATURA
Desembargador Juiz de Direito de 2ª Entrância Juiz de Direito de 1ª Entrância Juiz Substituto Juiz Auditor Juiz Auditor Substituto Juiz Substituto Itinerante 3.229 2.907 2.643 2.643 2.907 2.643 2.403 4.841 4.357 3.960 3.960 4.357 3.960 3.600
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procurador de Justiça Promotor de Justiça de 2ª Entrância Promotor de Justiça de 1ª Entrância Promotor de Justiça Militar 3.101 2.907 2.643 2.907 4.646 4.357 3.960 4.357
TRIBUNAL DE CONTAS
Conselheiro Procurador Auditor Auditor Adjunto 3.229 3.101 2.907 2.643 4.841 4.646 4.357 3.960
PROCURADOR DO ESTADO E DA FAZENDA
Procurador de 1ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de 3ª Classe 3.101 2.907 2.643 4.646 4.357 3.960
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Conselheiro Procurador 2.229 3.101 4.841 4.646
TABELA II
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral de Justiça, Comandante da Polícia Militar, Representante do Estado em Brasília Secretário Particular do Governador, Subsecretário de Governo, Chefe do Cerimonial, Secretário Executivo do Vice-Governador Chefe de Gabinete 3.229 29.07 2.649 4.841 4.357 2.823
TABELA III
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) Secretário Geral do Tribunal de Justiça Secretário do Tribunal de Justiça Secretário da Corregedoria Geral da Justiça Subsecretário da Corregedoria Geral da Justiça Secretário da Vara Especializada de Menores Subsecretário da Vara Especializada de Menores Secretário Geral do Tribunal de Contas Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios 2.907 2.643 2.643 2.403 2.643 2.403 2.907 2.907 4.357 3.960 3.960 3.600 3.960 3.600 4.357 4.357
TABELA IV
CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 CC-8 CC-9 CC-10 2.078 1.796 1.707 1.390 1.167 1.093 1.026 928 902 816 2.078 1.796 1.707 1.390 1.167 1.093 1.026 928 902 816
TABELA V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLOS VALOR (Cz$ 1,00) FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 FG-7 FG-8 FG-9 FG-10 FG-11 FG-12 FG-13 1.662 1.432 1.193 955 680 573 535 468 402 375 348 336 268
TABELA VI
CARGOS Valor da Representação (Cz$ 1,00) Motorista do Governador Motorista do Vice-Governador Motorista de Secretário de Estado Motorista de Procurador Geral do Estado e da Justiça 828 828 621 621
TABELA VII
NÍVEIS Referência Salarial (Cz$ 1,00) I II III 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 816 979 1.173 1.407 1.690 2.029 2.433 2.919 3.503 4.202 5.043 869 1.042 1.250 1.500 1.799 2.158 2.588 3.107 3.728 4.473 5.369 921 1.106 1.327 1.592 1.909 2.289 2.747 3.295 3.953 4.743 5.692
TABELA VIII
POLÍCIA CIVIL
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) Delegado de Polícia Classe Especial Delegado de Polícia de 1ª Classe Delegado de Polícia de 2ª Classe Delegado de Polícia de 3ª Classe Escrivão de Polícia Classe Especial Escrivão de Polícia de 1ª Classe Escrivão de Polícia de 2ª Classe Escrivão de Polícia de 3ª Classe Comissário de Polícia Inspetor de Polícia Agente de Polícia de 1ª Classe Agente de Polícia de 2ª Classe Carcereiro Perito Legista Classe Especial Perito Legista de 1ª Classe Perito Legista de 2ª Classe Perito Legista de 3ª Classe Perito Criminal Classe Especial Perito Criminal de 1ª Classe Perito Criminal de 2ª Classe Perito Criminal de 3ª Classe 3.225 2.968 2.729 2.472 1.690 1.407 1.204 1.094 1.690 1.407 1.173 979 816 4.202 3.953 3.728 3.503 4.202 3.953 3.728 3.503 3.225 2.968 2.729 2.472 - - - - - - - - - - - - - - - - -
TABELA IX
FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA (Cz$ 1,00) TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidente do Tribunal de Justiça Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Corregedor Geral de Justiça Presidente de Câmara 2.018 1.614 1.614 1.211 TRIBUNAL DE CONTAS Presidente do Tribunal de Conta Vice-Presidente do Tribunal de Conta Corregedor do Tribunal de Contas Presidente da Câmara Procurador Chefe 2.018 1.614 1.614 1.211 1.550 MINISTÉRIO PÚBLICO Corregedor Geral do Ministério Público 1.090
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Presidente Vice-Presidente Procurador Chefe 2.018 1.614 1.550
TABELA X
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPRES. (Cz$ 1,00) Técnico Especial de Sistema da SEAD Consultor Técnico do Gabinete do Governador Advogado de Ofício de 1ª Classe Advogado de Ofício de 2ª Classe 2.907 2.907 2.907 2.422 4.357 4.357 4.357 3.632
TABELA XI
MAGISTÉRIO
REFERÊNCIA SALARIAL VALOR (Cz$ 1,00) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 2.211 2.322 2.433 2.543 2.654 2.764 3.096 3.206 3.317 3.427 3.538 3.649 3.759 3.870 3.980 4.091 4.201 4.312
TABELA XII
SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA
CARGOS VALOR (Cz$ 1,00) Escrivão das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, e da Vara de Execuções Criminais. Escreventes das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, e da Vara de Execuções Criminais. Oficial de Justiça das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, e da Vara de Execuções Criminais. Oficial de Justiça do Cível da Capital Escrivão do Judicial e Anexo do Interior Oficial de Justiça do Interior 2.289 1.909 1.592 921 1.327 921
TABELA XIII
Assembléia Legislativa do Estado Secretaria do Tribunal de Justiça Secretaria da Vara Especializada de Menores Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça Secretaria do Tribunal de Contas Secretaria do Conselho de Contas dos Municípios
NÍVEIS VALOR (Cz$ 1,00) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 921 1.106 1.327 1.592 1.909 2.289 2.747 3.295 3.953 4.743 5.692