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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1742, de 20 de dezembro de 1985

Lei nº 1742/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de Cr$ 150.000.000.000. e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento Geral do Estado para 1985, aprovado pela Lei nº 1676, de 12 de dezembro de 1984, até o limite de Cr$ 150.000.000.000 (Cento e Cinqüenta Bilhões de Cruzeiros), utilizando recursos oriundos de operações de crédito externa, de acordo com o inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Os créditos suplementares objeto do artigo anterior, serão destinados a amortização do principal e encargos de empréstimo externo, de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas (DER-AM).
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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