Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1741, de 19 de dezembro de 1985
Lei nº 1741/1985
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA dispositivo da Lei nº 1053, de 25 de setembro de 1972.
Art. 1.
- O Departamento Estadual de Trânsito, autarquia estadual, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, para os fins estabelecidos no Capítulo VII, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979.
Art. 2.
- O artigo 4º da Lei nº 1053, de 25 de setembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - A direção do DETRAN será exercida pelo Diretor Geral com o auxílio de um Diretor Executivo".
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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